Sincor-MA
  • Sincor MA
  • Sobre Nós
    • Quem somos
    • Diretoria
    • Convenção Coletiva
      • 2024
      • 2023
      • 2022
      • 2021
      • 2020
    • Código de Ética
  • Benefícios
  • Cursos
  • Eventos
  • Associe-se
  • Notícias
  • Contato
  • 2024
Sincor-MA
  • Sincor MA
  • Sobre Nós
    • Quem somos
    • Diretoria
    • Convenção Coletiva
      • 2024
      • 2023
      • 2022
      • 2021
      • 2020
    • Código de Ética
  • Benefícios
  • Cursos
  • Eventos
  • Associe-se
  • Notícias
  • Contato
  • 2024
Home Notícias Sincors voltarão a cobrar contribuição sindical?
Back Home

Sincors voltarão a cobrar contribuição sindical?

byAdauto Farias inNotícias posted on27 de abril de 2023
0
0
Sincors voltarão a cobrar contribuição sindical?

Segundo matéria veiculada no Estadão de hoje, 26/04, metade dos ministros do STF vota pela volta de contribuição a sindicato. Analistas avaliam que volta do pagamento traria insegurança jurídica e tema deveria ser discutido no âmbito de uma reforma

O Supremo Tribunal Federal (STF) está a um voto de voltar a autorizar a contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados de forma compulsória. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, mas Edson Fachin e Dias Toffoli decidiram antecipar seus votos. Com isso, até agora, o placar está cinco a zero, faltando apenas mais um voto para a maioria ser atingida. O STF tem 11 ministros, mas está funcionando com dez por causa da aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Caso a maioria seja atingida, o STF vai, na prática, mudar seu posicionamento sobre o tema. Em 2017, a Corte considerou inconstitucional a cobrança compulsória da taxa de trabalhadores não sindicalizados. Especialistas em mercado de trabalho consideram essa possível mudança um retrocesso. Entidades ligadas aos sindicatos elogiaram.

Analistas apontam três problemas caso a contribuição seja aprovada: 

• Não há prestação de contas sobre como os sindicatos usam os recursos;

• Não existe liberdade sindical no país (ou seja, o trabalhador não pode escolher a qual entidade gostaria de se filiar);

• A decisão eleva a insegurança jurídica, além de abrir caminho para a volta do imposto sindical.

Como funciona a cobrança

A contribuição assistencial é um tipo de taxa usada para custear as atividades do sindicato. Ela é estabelecida em assembleia de cada categoria e não tem valor fixo. Hoje, é cobrada apenas dos trabalhadores sindicalizados. Ela é diferente do imposto sindical, que é cobrado anualmente e corresponde a um dia de trabalho.

Desde a reforma trabalhista de 2017, no entanto, o imposto sindical só pode ser cobrado dos trabalhadores que derem “autorização prévia e expressa”. O julgamento atual do STF não afeta esse tipo de contribuição.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, havia sido contrário à cobrança no passado. Agora, no entanto, ele se disse convencido pelo voto de Luís Roberto Barroso, que defendeu que a cobrança é possível, desde que haja o “direito de oposição”, ou seja, que o trabalhador tenha a opção de decidir se quer pagar ou não.

O julgamento, que ocorria no plenário virtual, estava previsto para terminar na segunda-feira. No entanto, na sexta- feira, Alexandre de Moraes pediu vista (mais tempo para análise). Apesar da interrupção, os ministros podem optar por antecipar seus votos, e foi o que fizeram Fachin e Toffoli. Antes do pedido de vista, Cármen Lúcia também já havia votado de forma favorável.

Ainda faltam votar quatro ministros: Alexandre de Moraes (que pediu vista), Nunes Marques, Rosa Weber (presidente da Corte) e Luiz Fux.

O ministro André Mendonça, que substituiu Marco Aurélio Mello no ano passado, não votaria. Mello já votou, seguindo o voto de Gilmar, que na época fora contrário à contribuição assistencial obrigatória aos sindicatos. O STF ainda terá de decidir se vai considerar ou não o voto do ex-ministro, uma vez que o relator alterou o seu posicionamento.

Em tese, o voto de Mello continuaria valendo no plenário virtual. Mas o plenário pode entender que, como o relator mudou seu voto, a posição de Mello fica prejudicada. Neste caso, Mendonça seria chamado a votar. Isso só será definido no momento da proclamação do resultado.

A advogada Silvia Monteiro, sócia e especialista em Direito do Trabalho no Urbano Vitalino Advogados, defende que o tema seja discutido em uma reforma sindical:

– Ao permitir a criação da contribuição assistencial, sem a prévia anuência do trabalhador, contrariando o texto da CLT, entendo que o Poder Judiciário está legislando, e não julgando, como deveria ocorrer no caso.

Rafael Grassi, sócio do escritório TPC Advogados, diz que a contribuição é alternativa justa em razão da perda de receita dos sindicatos, embora seria preferível discuti-lo no âmbito da reforma sindical:

– Mas até que isso seja feito, e se for feito, cabe ao Poder Judiciário resolver a questão.

Fonte: Estadão, 26/04/2023.

JNS: Edição digital

Share:

Previous

Sindicância realizada por seguradora, sustentada em meros indícios, conduz ao dever de indenizar! Matéria publicada em 27/04/2023.

Next

A Contribuição Assistencial, conforme a Lei 13.467/2017, vencerá neste mês de abril no dia 30.

Related Posts

Seguradoras preparam propostas para retomada de seguro obrigatório!
17 de abril de 2023
Seguradoras preparam propostas para retomada de seguro obrigatório!
No Comments
MARCO LEGAL DA SECURITIZAÇÃO (LEI 14.430/22) É SANCIONADO!
19 de abril de 2023
MARCO LEGAL DA SECURITIZAÇÃO (LEI 14.430/22) É SANCIONADO!
No Comments
Atualize-se quanto às oportunidades de inovação na comercialização de seguros!
5 de maio de 2023
Atualize-se quanto às oportunidades de inovação na comercialização de seguros!
No Comments

Leave a Comment Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts recentes

  • Plano de Saúde é condenado a oferecer tratamento domiciliar (Home Care)!
  • Necessidade de trabalhar é principal motivo para abandono escolar!
  • Planos de saúde esperam ultrapassar os 52 milhões de usuários em 2024!
  • Hospital é condenado por cancelar cirurgia de paciente já anestesiado.
  • Polícia prende quadrilha suspeita de aplicar ‘golpe do seguro’!

Comentários

    Categorias

    • Notícias (323)

    Sindicato dos Corretores e Empresas Corretoras de Seguros, Resseguros, Vida, Saúde, Capitalização e Previdência Privada do Estado do Maranhão.

    Contatos

    Av. Colares Moreira, 444 – 1° andar, Sala 111 – Ed. Monumental – Renascença – São Luís – MA | CEP: 65075-441
    sincor-ma@sincor-ma.com.br

    Últimos posts

    • Plano de Saúde é condenado a oferecer tratamento domiciliar (Home Care)!
      18 de dezembro de 2023
      Plano de Saúde é condenado a oferecer tratamento domiciliar (Home Care)!
    • Necessidade de trabalhar é principal motivo para abandono escolar!
      18 de dezembro de 2023
      Necessidade de trabalhar é principal motivo para abandono escolar!

    O Sincor-MA

    • Associe-se
    • Convenção Coletiva
    • Diretoria
    • Quem somos
    Copyright © 2023 Sincor-MA | Todos os direitos reservados.