No último sábado (16), um avião de porte médio caiu na cidade de Barcelos, interior do Amazonas, e deixou 14 mortos, sendo 12 turistas, um piloto e um copiloto. No momento da queda, chovia forte no município e, de acordo com o secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Vinicius Almeida, o avião tocou o solo na metade da pista, mas não teve tempo suficiente para pousar. Este acidente acabou chamando atenção para um assunto importante: o seguro. Mas, afinal, nesta situação, qual cobertura poderia ser acionada para mitigar os danos?
Em entrevista ao CQCS, o diretor do Sincor-DF, Dorival Alves, explicou que o seguro aeronáutico oferece proteção contra os riscos do transporte aéreo, como: danos causados ao casco do avião, os reembolsos de despesas incorridas por causa dos sinistros e responsabilidades civis sobre passageiros, carga, tripulação, pessoas e bens no solo (terceiros), bagagens e por cancelamento e atrasos em vôos, pelas quais o segurado venha a ser obrigado a pagar, judicialmente ou por acordo, em virtude da utilização da aeronave segurada.
“A apólice de seguro aeronáutico contém condições gerais e condições especiais do seguro. As condições gerais incluem aspectos básicos do contrato que são comuns para todas as coberturas, como os riscos excluídos em qualquer caso e estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes quanto a vigência, pagamento de prêmio e prescrição.”, esclareceu ele. “As condições especiais registram as garantias facultativas ou adicionais e obrigatórias, detalhando as condições em que cada uma delas pode ser acionada.”, complementou Dorival.
O diretor do Sincor-DF explica que, no seguro aeronáutico, as condições especiais se destacam e costumam ser chamados de aditivos. “O aditivo A é a garantia de cascos aeronáuticos e o aditivo B é a garantia R.E.TA (Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo) e a cobertura de responsabilidade civil, facultativo para aeronaves, o segundo risco da garantia R.E.TA.
A fim de complementar sobre o assunto, Dorival destacou que o seguro R.E.T.A é obrigatório, o qual toda aeronave, independentemente da operação ou utilização, deve contar com a cobertura de seguro de responsabilidade civil, correspondente a categoria de registro. Além disso, ele finaliza ressaltando que a contratação do seguro R.E.T.A é obrigatória para todo explorador, seja proprietário ou arrendatário.