O CQCS tem recebido mensagens de Corretores de Seguros reclamando que estão com a habilitação suspensa e que encontram dificuldades para atualizar o cadastro. Procurada, a Susep respondeu que a Circular 602/20 determinou que tanto o Corretor de Seguros como a sociedade Corretora devem atualizar seus dados no Sistema de Registro sempre que houver alterações, “mantendo sob guarda os documentos comprobatórios”.
De acordo com a autarquia, é importante que o Corretor de Seguros verifique periodicamente se os seus dados cadastrais estão atualizados no Sistema de Registro de Corretores. Isso deve ser feito especialmente no endereço eletrônico (e-mail), para onde são encaminhadas as correspondências eletrônicas da autarquia, “inclusive nos casos passíveis de suspensão cadastral”.
A Susep assegurou ainda que, sempre que constatada a ocorrência de uma pendência cadastral e nos casos em que a mesma possa ser sanada, enviará um aviso ao e-mail cadastrado pelo Corretor de Seguros, estabelecendo um prazo para que a pendência seja resolvida, conforme cada caso concreto. “Ressaltamos que, caso ocorra a suspensão, os registros permanecerão com esse status até haja a devida regularização por parte do Corretor”, garantiu a autarquia.
O órgão regulador sugeriu também que, efetuada a regularização, seja encaminhado um e-mail para o endereço corretores@susep.gov.br, informando o nome completo do Corretor, CPF/CNPJ, número do cadastro da Susep e a pendência que foi regularizada.
Além disso, especificamente em relação às pendências ou correto preenchimento das informações cadastrais do Corretor de Seguros, deverá sempre ser seguida as orientações contidas no Manual de Registro de Corretor, que poderá ser consultado no endereço: https://www.gov.br/susep/pt-br/arquivos/arquivos-licenciamento/corretor-de-seguros/manual-de-registro-de-corretor-versao-2023_05.pdf/viewps://www.gov.br/susep/pt-br/arquivos/arquivos-licenciamento/corretor-de-seguros/manual-de-registro-de-corretor-versao-2023_05.pdf/view.
A Susep ressaltou a importância de se manter os dados cadastrais e o contrato ou estatuto social sempre atualizados. “Faz-se também necessário, para as empresas Corretoras de Seguros, cadastrar as informações sobre os sócios ou cotistas no Sistema de Registro de Corretores”, acrescentou a autarquia.
Os Corretores que possuem dúvidas ou encontrem algum problema em relação ao seu registro ou à atualização de seus dados cadastrais, devem entrar em contato pelo e-mail corretores@susep.gov.br, “o canal oficial de comunicação do Corretor de Seguros com a Susep”.