A Susep publicou mais quatro editais na edição desta quarta-feira (17) do Diário Oficial da União, notificando penalidades por descumprimento da legislação do setor ou atuação irregular no mercado. Entre as empresas que podem ser punidas estão Corretoras de Seguros.
É o caso da Mercado Nacional Administradora & Corretora de Seguros, que sofreu penalidade de multa no valor de R$ 14 mil por infração ao disposto no art. 15, da Lei 4.594/64 (segundo a qual “o Corretor deverá recolher à caixa da seguradora o prêmio que tiver recebido do segurado para pagamento de seguro realizado por seu intermédio), combinado com o art. 127 do Decreto-Lei 73/66 (cujo texto estabelece que caberá responsabilidade profissional, perante a Susep, “ao Corretor que deixar de cumprir as leis, regulamentos e resoluções em vigor, ou que der causa dolosa ou culposa a prejuízos às seguradoras ou aos segurados).
Os sócios da Corretora ainda poderão interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP, no período de 60 dias.
Além disso, caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderão, no mesmo período, pagar o valor de 10,5 mil, já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada.
Decorrido o período de 60 dias sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados à Procuradoria Federal instalada na Susep para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.
A falta de pagamento também poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins, e no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, no prazo de 75 dias.
O mesmo ocorre com a Online Net Admc. e Corretagem de Seguros, que deverá pagar multa no valor de R$ 20 mil por infração à Circular 292/05, que disciplina o atendimento ao consumidor e a transformação de denúncias em processos administrativos sancionadores – PAS.
Essa Corretora também poderá interpor recurso nas mesmas condições da outra empresa penalizada. E, se renunciar a esse direito, pagar multa no valor de R$ 15 mil, já deduzido o desconto de 25%. Além disso, poderá haver inscrição na Dívida Ativa da União.
Já a Avedd Serviços Administrativos terá que pagar multa no valor de R$ 31.038,00 por infração ao disposto no Parágrafo Único do Art. 757 do Código Civil (“somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada”) combinado com os artigos 24 e 113 do Decreto-Lei 73/66, os quais estabelecem, respectivamente, que “apenas Sociedades Anônimas ou Cooperativas, devidamente autorizadas, poderão operar em seguros privados” e que “pessoas físicas ou jurídicas que realizarem operações de seguro, cosseguro ou resseguro sem a devida autorização, no País ou no exterior, ficam sujeitas à pena de multa igual ao valor da importância segurada ou ressegurada”.
Essa empresa também poderá recorrer ou pagar o valor de R$ 23.278,50, já deduzido o desconto de 25%. E corre o risco de inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, o Serasa e afins, e no CADIN.
Por fim, pelas mesmas razões, a Susep aplicou multa no valor de R$ 114.392,00 à Top Assistência e Administração Eireli (Nome Fantasia Top Assistência 24 Horas) e a seu responsável solidário, Lauro Henrique Feitosa Silva. Neste caso, a multa cai para R$ 85.794,00, caso não haja recurso.