O CQCS recebeu mensagem de um Corretor de Seguros que teve o registro da filial de sua empresa cancelado pela Susep. Procuramos a autarquia que, através da sua assessoria de imprensa, esclareceu que apenas a matriz da empresa deve ser registrada na Susep, “não sendo permitido o registro de filiais até o momento”.
Ainda de acordo com a Susep, que essa interpretação segue as orientações contidas no “Manual de Registro de Corretor”, que pode ser acessado neste endereço eletrônico: https://www.gov.br/susep/pt-br/arquivos/arquivos-licenciamento/corretor-de-seguros/manual-de-registro-de-corretor-versao-2023_05.pdf/view.
Segundo a autarquia, essa orientação visa garantir que uma filial “não seja indevidamente registrada na Susep como uma pessoa jurídica distinta de sua matriz”.
A Susep esclarece ainda que não há restrições impostas quanto à criação de filiais, sucursais ou dependências por parte das empresas Corretoras de Seguros seguindo sua estratégia de negócios, desde que estejam em conformidade com a legislação comercial estabelecida.
A autarquia ressalta também a importância de Corretores e empresas Corretoras de Seguros manterem os dados cadastrais e o contrato ou estatuto social sempre atualizados. “Faz-se também necessário, para as empresas Corretoras de Seguros, cadastrar as informações sobre os sócios ou cotistas no Sistema de Registro de Corretores”, acentua a Susep.
Além disso, informa que, constatada uma pendência cadastral, nos casos em que a mesma possa ser sanada, a Susep enviará um aviso ao e-mail cadastrado pelo Corretor de Seguros, estabelecendo um prazo para que a pendência seja resolvida. Por isso, é importante manter os dados cadastrais atualizados.
Dessa forma, segundo a Susep, quando constatado que uma filial foi registrada equivocadamente no sistema, esse registro “será suspenso”.
Para auxiliar no processo de registro ou de atualização dos dados cadastrais, a Susep recomenda que o Corretor de seguros sempre consulte o manual disponível no site da Susep, neste endereço eletrônico: https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/corretor-de-seguros, e siga todos os passos necessários para realizar o registro ou a atualização do cadastro. “Seguindo estas orientações, o Corretor de Seguros, pessoa natural ou jurídica, estará devidamente registrado, garantindo assim o cumprimento da legislação vigente”, assegura o órgão.
Por fim, a Susep pontua que, caso possua dúvidas ou encontre algum problema em relação ao seu registro ou dados cadastrais, o Corretor de Seguros pode também enviar uma mensagem através do e-mail corretores@susep.gov.br, o “canal oficial de comunicação do Corretor de Seguros junto à Susep”.