A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou a Resolução 104/23, que dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de seguros em instalações portuárias, excetuado o seguro de operador portuário.
A norma, que altera os termos da Resolução 75/22, entra em vigor no dia 1º de agosto deste ano.
A resolução estabelece punições para quem, a partir dessa data, não contratar ou deixar de renovar o seguro de responsabilidade civil, conforme cobertura exigida nos respectivos instrumentos contratuais ou convênio de delegação, ou, na sua ausência, contemplando a cobertura básica quanto a danos morais, materiais ou corporais causados a terceiros, honorários advocatícios e custas judiciais.
A multa para o descumprimento dessa exigência pode chegar a R$ 100 mil.
O mesmo valor de multa será imposto a quem não contratar outros seguros exigidos em convênio de delegação ou nos respectivos instrumentos contratuais.