A diretoria da Susep terá nova reunião nesta quarta-feira (19) para definir, entre outras questões, mudanças em normas aprovadas no ano passado e punições a associações de proteção veicular e de Corretoras de Seguros. Um dos assuntos em pauta é a alteração nos termos da Circular 683/22, publicada em dezembro de 2022, que dispõe sobre os procedimentos para a oferta preferencial de riscos aos resseguradores locais e a contratação de seguro no exterior.
Em vigor desde 1º de janeiro deste ano, a circular extinguiu a obrigação da cedente de enviar à Susep os respectivos contratos de resseguro ou retrocessão celebrados com resseguradores não registrados no Brasil (regra antes prevista na Resolução 241/11 do CNSP).
De acordo com a circular, em caso de transferência de risco a um ressegurador não registrado no Brasil (uma vez comprovada a insuficiência dos resseguradores locais, admitidos e eventuais), a cedente deverá comunicar tal cessão à Susep em até 30 dias.
Já os documentos comprobatórios da contratação de seguro no exterior devem ser mantidos à disposição da Susep, pelo segurado e seu intermediário, pelo prazo de cinco anos contados do término da vigência do respectivo seguro, e não mais do término da vigência do risco (como estabelecido na Circular 603/20 da Susep).
A norma revogou a Circular 562/17 que estabelecia exceções ao limite de cessão em resseguro pelas seguradoras brasileiras. Segundo tal regra, para atendimento do limite de 50%, não seriam considerados os prêmios emitidos e os prêmios de resseguro cedidos pertinentes para riscos nomeados e operacionais, aeronáuticos (casco), responsabilidade civil facultativa para aeronaves e riscos de petróleo.
Veja outros assuntos relevantes em pauta na reunião desta 5ª feira:
Alteração do prazo para as Entidades Registradoras entregarem a Susep o 2º Termo Aditivo ao Termo de Adesão das Entidades Registradoras assinado para 60 dias a partir da notificação desta decisão;
Confirmação de aplicação de penalidade, em face de Auto Protege – Associação Capixaba dos Proprietários de Veículos Automotores e ao Sr. Roberto Luiz Coelho Ferrar;
Confirmação de aplicação de penalidade, em face de Sateplan Corretora de Seguros;
Proposta de Resolução que dispõe sobre requisitos para o ORSA – Own Risk and Solvency Assessment e a gestão de capital, a serem observados pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar (EAPCs), sociedades de capitalização e resseguradores locais;
Proposta de Circular que altera os prazos para obrigatoriedade do registro das operações previstas pelo projeto Sistema de Registro de Operações (SRO) contidas nas Circulares 655/22, 673/22, 675/22, 679/22 e 686/23. A proposta adia os prazos citados para 31 de dezembro de 2023; e
Proposta de Circular Susep que dispõe sobre o fornecimento de certidões no âmbito da Susep.