Ao realizar um procedimento de sessões de depilação a laser, uma cliente de uma clínica especializada nessa modalidade, apresentou sérios problemas, com registro de queimaduras em área íntima. O fato ocorreu em comarca do oeste do Estado de Santa Catarina. As informações são da coluna de Dorival Alves, ao site Segs.
“Consta na ação que a mulher adquiriu um pacote com 10 sessões em uma rede de clínicas de estéticas e, já na terceira aplicação, começou a sentir fortes dores. Ela chegou a reclamar do desconforto, mas a profissional não interrompeu o procedimento. Somente alguns dias depois que a vítima percebeu que sua pele estava queimada. Indignada, acionou a Justiça em uma Ação de Rescisão Contratual e Reparação por Danos Morais”, segundo Dorival relatou em sua coluna.
A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, manteve a sentença de primeiro grau, condenando a clínica de estética ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, R$ 1,2 mil por lucros cessantes e também, a ressarcir a cliente o valor de 08 (oito) sessões pagas e não usufruídas, já que a vítima atuava como faxineira diarista e ficou impossibilitada de trabalhar, conforme atestado médico.
Ainda, segundo o colunista Dorival, não consta na ação informação que a clínica de estética tenha contratado alguma apólice de seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Valendo destacar que a maioria das cias. seguradoras disponibilizam produtos seguros específicos para Clínicas de Estéticas, Equipamentos Estéticos, Dermatológicos e Responsabilidade Civil Profissional.
“O empresário de uma clínica de estética não pode estar a depender da sorte, por isso é importante garantir o seu patrimônio contratando uma apólice de seguro com a orientação técnica de um profissional corretor de seguros”, destacou Dorival.
“Foi pensando nisso que as cias. seguradoras criaram o Seguro Clínicas de Estética, com a vantagem de contar com coberturas e serviços tão especiais para que o empresário tenha o seu patrimônio protegido. Dentre as mais de 30 (trinta) opções de coberturas, está a de Responsabilidade Civil, para garantir a tranquilidade do empresário caso a clínica de estética seja condenada em alguma ação judicial”, acrescentou.
O seguro de Responsabilidade Civil prevê o reembolso referente a indenizações por danos corporais ou materiais, causados de maneira não intencional a terceiros, nas dependências da empresa ou no local de prestação de serviço.
Na fase recursal, o desembargador relator do processo ressaltou que a clínica de estética forneceu atendimento médico para a vítima somente 40 dias após o ocorrido, embora a cliente tenha ficado à disposição para análise da lesão durante todo esse período, conforme mensagens de WhatsApp trocadas entre as partes e anexadas aos autos.
O desembargador também destacou que a queimadura ocorreu na região íntima, fato que aumentou o sofrimento causado, particularmente mais grave do que uma simples irritação. “O dano moral está configurado pela lesão em região íntima e sensível da cliente – o que certamente lhe trouxe dores até a completa cicatrização e afetou negativamente sua autoestima”.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à CNC.
*Apelação n. 5000306-15.2022.8.24.0018/SC
Notícias | 17 de agosto de 2023 | Fonte: CQCS l Géssica Santos