Sincor-MA
  • Sincor MA
  • Sobre Nós
    • Quem somos
    • Diretoria
    • Convenção Coletiva
      • 2024
      • 2023
      • 2022
      • 2021
      • 2020
    • Código de Ética
  • Benefícios
  • Cursos
  • Eventos
  • Associe-se
  • Notícias
  • Contato
  • 2024
Sincor-MA
  • Sincor MA
  • Sobre Nós
    • Quem somos
    • Diretoria
    • Convenção Coletiva
      • 2024
      • 2023
      • 2022
      • 2021
      • 2020
    • Código de Ética
  • Benefícios
  • Cursos
  • Eventos
  • Associe-se
  • Notícias
  • Contato
  • 2024
Home Notícias MARCO LEGAL DA SECURITIZAÇÃO (LEI 14.430/22) É SANCIONADO!
Back Home

MARCO LEGAL DA SECURITIZAÇÃO (LEI 14.430/22) É SANCIONADO!

byAdauto Farias inNotícias posted on19 de abril de 2023
0
0
MARCO LEGAL DA SECURITIZAÇÃO (LEI 14.430/22) É SANCIONADO!
O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (04 de agosto) a mensagem do presidente Jair Bolsonaro sancionando a Lei 14.430/2222, conhecida como o novo marco legal da securitização.  O texto tem origem na Medida Provisória 1103/22, aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, com parecer do relator, deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), e pelo Senado em julho.

A securitização é um processo que permite a transformação de dívidas em títulos de créditos negociáveis. Até a edição da MP, as regras estavam dispersas em várias leis, e o governo julgou necessário a edição de um diploma legal para o setor.

A lei também cria a Letra de Risco de Seguro (LRS) e apresenta nova regulação para os Corretores de Seguros, proposta incluída no parecer pelo deputado Lucas Vergilio.

A LRS é um título de crédito, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro. A intenção é ampliar as opções de diluição do risco de operações de seguros, previdência complementar, saúde suplementar ou resseguro.

Esse título está vinculado a riscos de seguros e resseguros e poderá ser emitido exclusivamente por meio das Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE), que são empresas que atuam no mercado de riscos de seguros, de previdência complementar, de saúde complementar, de resseguro (seguro para seguradoras) ou de retrocessão (desapropriação efetuada pelo Poder Público).

Já as companhias securitizadoras são empresas não financeiras especializadas em colocar no mercado títulos representativos de direitos de créditos a receber. Esses títulos, chamados de certificados de recebíveis (CR), são comprados por investidores que recebem em troca uma remuneração (juros mais correção monetária, por exemplo).

O interessado em obter um financiamento estruturado mais em conta que o do setor bancário busca a companhia securitizadora para montar um certificado a ser lançado no mercado. Nessa estruturação, após avaliação de risco, é definido o juro a pagar pelo interessado na emissão ou um deságio para recebimento imediato.

A securitizadora então calcula sua margem de lucro e despesas, lançando o CR no mercado para captar o dinheiro que vai financiar o objetivo do interessado, definindo também a remuneração do investidor.

Funcionamento

Pela lei, a companhia securitizadora responderá pela origem e pela autenticidade dos direitos creditórios vinculados ao CR emitido, cujo valor não poderá ser superior ao valor total dos direitos que servem de lastro mais outros ativos vinculados (garantias adicionais).

Os CRs de cada emissão feita pela securitizadora serão formalizados por meio de um termo de securitização com várias informações, como descrição dos direitos creditórios que compõem o lastro do CR; remuneração do investidor e garantias fidejussórias ou reais de amortização, se houver.

Já a LRS pode ampliar as opções de diluição do risco de operações de seguros, previdência complementar, saúde suplementar ou resseguro.

Pelo instrumento, várias empresas que lidam com risco, sediadas no Brasil ou no exterior, poderão pulverizá-lo no mercado de capitais, inclusive as empresas de resseguro.

Fonte: FENACOR, com informações da Agência Senado e da Agência Câmara

Share:

Previous

Aproveite que ainda dá tempo de se inscrever e garanta sua vaga no 5° ConsegNE!

Next

Seguradora e empresa de assistência ao viajante são condenadas por falhas na prestação de serviços a segurado que contraiu COVID-19 nos Estados Unidos!

Related Posts

Tragédia aérea em Manaus; saiba como o seguro pode agir.
19 de setembro de 2023
Tragédia aérea em Manaus; saiba como o seguro pode agir.
No Comments
Conquiste a SUSEP plena!
16 de agosto de 2023
Conquiste a SUSEP plena!
No Comments
Mesmo diante do pagamento espontâneo a seguradora pode ser condenada em danos morais!
15 de maio de 2023
Mesmo diante do pagamento espontâneo a seguradora pode ser condenada em danos morais!
No Comments

Leave a Comment Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts recentes

  • Plano de Saúde é condenado a oferecer tratamento domiciliar (Home Care)!
  • Necessidade de trabalhar é principal motivo para abandono escolar!
  • Planos de saúde esperam ultrapassar os 52 milhões de usuários em 2024!
  • Hospital é condenado por cancelar cirurgia de paciente já anestesiado.
  • Polícia prende quadrilha suspeita de aplicar ‘golpe do seguro’!

Comentários

    Categorias

    • Notícias (323)

    Sindicato dos Corretores e Empresas Corretoras de Seguros, Resseguros, Vida, Saúde, Capitalização e Previdência Privada do Estado do Maranhão.

    Contatos

    Av. Colares Moreira, 444 – 1° andar, Sala 111 – Ed. Monumental – Renascença – São Luís – MA | CEP: 65075-441
    sincor-ma@sincor-ma.com.br

    Últimos posts

    • Plano de Saúde é condenado a oferecer tratamento domiciliar (Home Care)!
      18 de dezembro de 2023
      Plano de Saúde é condenado a oferecer tratamento domiciliar (Home Care)!
    • Necessidade de trabalhar é principal motivo para abandono escolar!
      18 de dezembro de 2023
      Necessidade de trabalhar é principal motivo para abandono escolar!

    O Sincor-MA

    • Associe-se
    • Convenção Coletiva
    • Diretoria
    • Quem somos
    Copyright © 2023 Sincor-MA | Todos os direitos reservados.