Conforme noticiado pelo CQCS, a Seguros Unimed conseguiu uma liminar judicial autorizando a seguradora a não reembolsar clientes envolvidos em fraudes. Agora, em nova decisão da 10ª Vara Cível do Foro Central do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ficou determinado que clínicas envolvidas em fraudes não podem solicitar login e senha do plano de saúde de seus clientes com a finalidade de intermediar ou praticar atos relacionados com o reembolso.
De acordo com informações da Seguros Unimed, clínicas do mesmo grupo econômico anunciavam aos segurados que o custo do tratamento seria integralmente arcado pela seguradora, mesmo se tratando de procedimentos com finalidade estética, que não tem cobertura contratual. Tais prestadores faturaram cifras milionárias com essa prática.
A transação seria feita por meio de reembolso assistido, sem que o segurado tivesse que desembolsar qualquer valor previamente. Para isso, tais clínicas solicitam login e senha pessoal do aplicativo do segurado e fazem a operação em nome deles. Os segurados se comprometem a repassar à clínica, o valor creditado em sua conta bancária, logo que ocorresse o “reembolso”.
A decisão também proibiu que as clínicas façam a abertura de NIP´s perante a Agência Nacional de Saúde (ANS) em nome dos segurados, fixando multa para o caso de descumprimento da decisão.