Liminar indeferida requeria, ainda, que a Susep não aplicasse “sanções ou qualquer consequência negativa em face das empresas”
A Justiça Federal do Paraná negou, nesta sexta (23), solicitação da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras) para a suspensão do envio de dados pelas seguradoras ao SRO (Sistema de Registro de Operações de Seguros) criado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) até que seja julgado o mérito da ação que questiona o órgão regulador do mercado de seguros brasileiro. A liminar indeferida requeria, ainda, que a Susep não aplicasse “sanções ou qualquer consequência negativa em face das empresas”.
Em sua decisão, o juiz federal substituto Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, alega crer que, a princípio, não tenha ocorrido “abuso do poder regulatório” nem violação do “princípio da legalidade”.
Gonçalves argumenta ainda no documento “também não se percebe, à primeira vista, uma evidente falta de motivação”. Outro argumento foi o de não haver “indícios de que as registradoras não irão observar a confidencialidade dos dados sensíveis que lhe serão confiados”, além de não acreditar “que a parcial redundância dos sistemas de inserção de dados – que não nego existir – possa gerar custos tão grandes a ponto de desobrigar algum filiado das autoras de continuar prestando informações” no SRO.
Por fim, o magistrado relembra que “a edição dos atos normativos em apreço foi precedida de várias consultas públicas, nas quais os aparentes benefícios do novo sistema foram trazidos à luz”.
Procurada pelo InfoMoney para comentar a decisão, a CNseg informou por nota que “respeita o indeferimento do pedido de liminar” e reforça que, “em nenhum momento, se opôs a prestar quaisquer informações à Susep”.
Na avaliação da entidade, a situação atual do sistema “representa riscos para os dados das operações de seguros, tanto das seguradoras quanto dos segurados”.
Até o momento, tanto a CNseg quanto a Fenaseg (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização), autoras da ação civil coletiva, alegam que não foram oficialmente informadas da decisão e, tão logo isso ocorra, “irão estudar as medidas que serão adotadas inclusive a apresentação de recurso ao Tribunal que poderá revisar o entendimento inicial”.
Noticia publicada em 26 de junho de 2023
Fonte: Infomoney
CQCS.