A 18.ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, AM, condenou o Manauara Shopping e a loja Kopenhagen a indenizar um cliente em R$10 mil, a título de danos morais, pela não disponibilização de cadeiras para atendimento preferencial a pessoas obesas, que é um direito assegurado por Lei Estadual de n.º 241/2015, Estado do Amazonas, a cidadãos com mobilidade reduzida.
A condenação aos estabelecimentos, conforme sentença, ocorreu pela não observância das regras relativas ao fornecimento de assentos a pessoas com mobilidade reduzida, assegurado pela Lei Estadual.
Na mesma sentença, o magistrado também determinou que os estabelecimentos disponibilizem o mobiliário para atendimento preferencial no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil pelo não cumprimento da decisão.
Os dois estabelecimentos – shopping center e loja – deverão, solidariamente, efetivar o pagamento dos danos morais suportados pelo cliente, autor do processo.
O processo foi iniciado por um cliente portador de obesidade mórbida, que afirmou ter sido exposto a reiteradas situações humilhantes e vexatórias quando esteve dentro do Manauara Shopping, onde afirmou que não conseguiu cadeira adequada para se sentar: “passando por situação ultrajante na frente de todos”.
De acordo com os autos, o cliente frequentava assiduamente a loja Kopenhagen, dentro do Manauara Shopping, onde tomava café e conversava com seus amigos e, em sendo portador de obesidade mórbida, sentava-se sempre em cadeira apropriada para seu peso, “todavia, uma questão que já lhe causava muito constrangimento era de que a referida cadeira possuía uma grande placa, onde se lia: ”até 250 quilos’”.
A situação fazia com que ele se sentisse ridicularizado. Dizem os autos que em um determinado dia a referida cadeira foi retirada, sem qualquer esclarecimento tanto da loja Kopenhagen quanto pela administração do Manauara Shopping e, no impasse sobre quem era o responsável pela cadeira, durante cerca de 40 minutos a uma hora, o requerido precisou ficar aguardando “nos colchões de uma outra loja, que fica em frente à loja Kopenhagen, fato esse que aprofundava a sua vergonha, já que era o único lugar que conseguia sentar”.
Na sentença, proferida no dia 22 de setembro de 2023, o magistrado titular do 18.º Juizado, determinou, ainda, que seja oficiado ao Procon-AM, a fim de que aplique aos estabelecimentos requeridos, a multa prevista no art. 21, §3.º da Lei Estadual.
É bom destacar que o mercado de seguros através das principais cias. seguradoras disponibilizam de produto seguro que tem como objetivo atender a pessoas com deficiência (PcD) ou mobilidade reduzida, a exemplo de idosos, que necessitam de equipamentos de tecnologia assistiva.
O produto Seguro Equipamentos de Mobilidade e Acessibilidade, visa indenizar os reparos ou reposições de equipamentos tais como cadeiras de rodas, triciclos com propulsão pelas mãos e próteses em caso de acidentes de causa externa, a exemplo de quedas, impactos, colisões, desabamentos, atropelamentos e assaltos à mão armada.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Fonte: Sentença proferida no dia 22 de setembro 2023 – Assessoria de Comunicação Social / TJAM
- Terça, 03 Outubro 2023
- Crédito de Imagens e Divulgação – Escrito ou enviado por TJAM / Dorival Alves de Sousa
- SEGS.com.br – Categoria: Seguros