Na última segunda-feira (17), o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), através da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, declarou sentença favorável contra uma empresa de consórcio de automóveis por ter realizado venda indevida de seguro de vida. A seguradora não foi informada. As informações são do site Folha BV.
A empresa foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 950 mil por danos morais coletivos, além de declarar nulas as cláusulas referentes ao contrato de seguro. Segundo o promotor de Justiça, Adriano Ávila, a referida cláusula impõe ao consumidor a contratação de seguro de vida para ingressar em grupo de consórcio e o valor já está incluso nas parcelas a serem pagas.
Ainda de acordo com o promoter, ao assinar o contrato com a ré, o consorciado firmava também contrato com uma seguradora de preferência da demandada, sem possibilidade de escolha para o consumidor, e automaticamente concordava com todas as cláusulas, condições e limites impostos no contrato da seguradora sem ao menos lê-los.
A prática configura venda casada, tendo em vista que o contrato de seguro foi vendido junto ao produto (consórcio), o que é proibido. Sendo assim, a empresa terá que arcar com o pagamento de R$ 950 mil por danos morais coletivos.