Sincor-MA
  • Sincor MA
  • Sobre Nós
    • Quem somos
    • Diretoria
    • Convenção Coletiva
      • 2024
      • 2023
      • 2022
      • 2021
      • 2020
    • Código de Ética
  • Benefícios
  • Cursos
  • Eventos
  • Associe-se
  • Notícias
  • Contato
  • 2024
Sincor-MA
  • Sincor MA
  • Sobre Nós
    • Quem somos
    • Diretoria
    • Convenção Coletiva
      • 2024
      • 2023
      • 2022
      • 2021
      • 2020
    • Código de Ética
  • Benefícios
  • Cursos
  • Eventos
  • Associe-se
  • Notícias
  • Contato
  • 2024
Home Notícias Jogador cobra e Justiça condena Fluminense por não contratar seguro.
Back Home

Jogador cobra e Justiça condena Fluminense por não contratar seguro.

byAdauto Farias inNotícias posted on22 de agosto de 2023
0
0
Jogador cobra e Justiça condena Fluminense por não contratar seguro.
https://sincor-ma.com.br/wp-content/uploads/2023/08/Jogador-cobra-e-Justica-condena-Fluminense-por-nao-contratar-seguro.mp3

Na última segunda-feira (21), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reforçou a condenação do Fluminense em um processo movido pelo atacante Pedro, que hoje atua no Flamengo. O acidente que motivou a discussão judicial foi a lesão no joelho sofrida pelo jogador em junho de 2018. Ele passou por cirurgia após rompimento do ligamento do joelho direito e precisou se afastar das suas atividades, no entanto, não foi coberto pelo seguro do clube. As informações são do site UOL.

O seguro contratado pelo clube à época para os jogadores envolvia morte, auxílio funeral e invalidez permanente por acidente. Mas não tinha cobertura para acidentes com afastamento temporário, como a lesão sofrida por Pedro em 2018.

No movimento mais recente, a Justiça reconheceu que o clube não contratou seguro para acidentes de trabalho, contrariando o que diz a Lei Pelé (artigo 45). O Fluminense, assim, terá que pagar a indenização correspondente ao seguro obrigatório.

A derrota do Fluminense no processo foi mantida em segunda instância, com os desembargadores da Sexta Turma do TRT aceitando os embargos de declaração do atacante. O Fluminense pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Se isso não ocorrer, os valores efetivamente a serem pagos pelo Flu serão discutidos quando a fase de execução da dívida chegar.De acordo com a Desembargadora Maria Helena Motta, relatora do processo na 6ª Turma do TRT: “É obrigação das entidades de prática desportiva a contratação de seguro de vida e de acidentes pessoais para os atletas profissionais, com escopo de cobrir os riscos aos quais estão sujeitos em razão da atividade desenvolvida. “Logo, há a obrigação de contratação do seguro de vida e de acidentes pessoais, com a consequente percepção da indenização correspondente em caso de infortúnio, que não apenas se vincula à morte ou à invalidez permanente total do atleta, mostrando-se devida ainda que nos casos de incapacidade laborativa parcial ou temporária.”

 #seguros
otícias | 22 de agosto de 2023 | Fonte: CQCS l Géssica Santos
Share:

Previous

Susep vai criar comissões para mudar produtos!

Next

Conheça as modalidades de seguro D&O (Directors and Officers) e E&O (Errors and Omissions).

Related Posts

Palestra de maestro é atração do Conec 2023!
13 de junho de 2023
Palestra de maestro é atração do Conec 2023!
No Comments
Audiência pública vai discutir projeto que regulamenta proteção veicular.
23 de agosto de 2023
Audiência pública vai discutir projeto que regulamenta proteção veicular.
No Comments
A Contribuição Assistencial, conforme a Lei 13.467/2017, vencerá neste mês de abril no dia 30.
30 de abril de 2023
A Contribuição Assistencial, conforme a Lei 13.467/2017, vencerá neste mês de abril no dia 30.
No Comments

Posts recentes

  • Plano de Saúde é condenado a oferecer tratamento domiciliar (Home Care)!
  • Necessidade de trabalhar é principal motivo para abandono escolar!
  • Planos de saúde esperam ultrapassar os 52 milhões de usuários em 2024!
  • Hospital é condenado por cancelar cirurgia de paciente já anestesiado.
  • Polícia prende quadrilha suspeita de aplicar ‘golpe do seguro’!

Comentários

    Categorias

    • Notícias (323)

    Sindicato dos Corretores e Empresas Corretoras de Seguros, Resseguros, Vida, Saúde, Capitalização e Previdência Privada do Estado do Maranhão.

    Contatos

    Av. Colares Moreira, 444 – 1° andar, Sala 111 – Ed. Monumental – Renascença – São Luís – MA | CEP: 65075-441
    sincor-ma@sincor-ma.com.br

    Últimos posts

    • Plano de Saúde é condenado a oferecer tratamento domiciliar (Home Care)!
      18 de dezembro de 2023
      Plano de Saúde é condenado a oferecer tratamento domiciliar (Home Care)!
    • Necessidade de trabalhar é principal motivo para abandono escolar!
      18 de dezembro de 2023
      Necessidade de trabalhar é principal motivo para abandono escolar!

    O Sincor-MA

    • Associe-se
    • Convenção Coletiva
    • Diretoria
    • Quem somos
    Copyright © 2023 Sincor-MA | Todos os direitos reservados.