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Falsa corretora de seguros engana apresentadora por mais de dez anos e pode responder por crime de estelionato!

byAdauto Farias inNotícias posted on12 de maio de 2023
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Falsa corretora de seguros engana apresentadora por mais de dez anos e pode responder por crime de estelionato!

Nesta quinta-feira (11), o CQCS noticiou que a apresentadora Giuliana Morrone, de forma indignada, descobriu que foi vítima de um golpe por mais de dez anos. Ela revelou que foi enganada por uma falsa corretora que vendia seguro de automóvel e decidiu compartilhar seu relato nas redes sociais.

Em entrevista ao CQCS, o advogado, corretor de seguros e delegado representante da Fenacor, Dorival Alves, destacou que a falsa corretora poderá responder por crime de Estelionato, Art. 171 do Código Penal Brasileiro, que prevê a pena de 1 (um) a 5 (cinco) anos de reclusão. A suposta corretora, ao prejudicar financeiramente a pessoa que contratou os seus serviços poderá também responder por Falsidade Ideológica com pena de multa e reclusão de até 3 (três) anos.

Existem várias situações e possibilidades de fatos acontecerem como o noticiado, de acordo com o especialista. Uma delas é o cidadão rotulado como “vendedor de seguros”, sem registro profissional, vender um falso seguro e receber o pagamento de forma à vista, ficar com o dinheiro e desaparecer. É preciso ter muita atenção para não fechar um falso negócio. O falso corretor quer ganhar dinheiro com a fraude, por isso, costuma solicitar que o pagamento seja feito a ele. Existem medidas que aumentam a segurança e previnem que o consumidor não venha a negociar com um farsante. Peça os seus dados pessoais como nome, CPF e confirme no site da Susep se o corretor possui registro profissional. Ele cita também, o possível caso de corretor habilitado apropriar do valor pago pelo segurado, deixando de repassar o dinheiro recebido a seguradora.

Dorival comentou que a grande maioria dos processos administrativos instaurados pela Susep contra corretores de seguros é provocada por denúncias de consumidores relacionadas à Apropriação Indébita, quando o corretor denunciado deixa de repassar o dinheiro do segurado para a seguradora. Existem casos também que, embora tenha recebido o pagamento à vista, o corretor fica com parte do dinheiro e financia o prêmio do seguro em nome do segurado em várias parcelas. A penalidade aplicada pela Susep pode variar desde a multa, advertência, suspensão temporária do exercício da profissão e o cancelamento do registro profissional do corretor ou da empresa corretora de seguros além da possibilidade de responder por crime previsto no Código Penal Brasileiro com pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

É importante alertar aos consumidores que fiquem atentos diante do fato da existência de algumas pessoas estarem atuando de forma ilegal e irresponsável, como se fosse corretores de seguros mas na realidade não são. “É o famoso crime do artigo 171 do Código Penal Brasileiro, o estelionato, que consiste basicamente na prática de golpes, nos quais os criminosos enganam a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria das vezes em dinheiro. Na realidade, são os falsos corretores de seguros que prometem algo e não tem condições de cumprir, e ainda, se apropria do dinheiro do cliente”, completou o especialista.

O especialista aconselha as vítimas de casos como o da jornalista Giuliana Morrone a procurarem a delegacia de polícia mais próxima para registrar a ocorrência e recorrerem à Justiça para um processo de indenização e danos morais. “É importante que os consumidores fiquem atentos e consultem o site da Susep para verificar a veracidade do registro profissional do corretor de seguros ou da empresa corretora de seguros”, alertou.

Notícias | 12 de maio de 2023 | Fonte: CQCS l Alícia Ribeiro

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