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Empresa de buffet condenada por não cumprir contrato de serviços para festa de casamento.

byAdauto Farias inNotícias posted on15 de setembro de 2023
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Empresa de buffet condenada por não cumprir contrato de serviços para festa de casamento.
https://sincor-ma.com.br/wp-content/uploads/2023/09/Empresa-de-buffet-condenada-por-nao-cumprir-contrato-de-servicos-para-festa-de-casamento.mp3

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou uma empresa de buffet e mais dois réus a indenizar um casal por descumprimento de contrato de serviços de buffet para festa de casamento. A decisão fixou a quantia de R$ 5.750,00 (cinco mil setecentos e cinquenta reais), por danos materiais, e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por danos morais.

O casal conta que, em setembro de 2022, contrataram os serviços de buffet dos réus para a festa de casamento. Para isso, efetuaram dois depósitos na conta da empresa: um no valor de R$5.750,00 e outro no valor de R$4.750,00. Finalmente, ficou acordado entre as partes que o restante do pagamento, o qual totalizaria a quantia de R$15.000,00, seria pago uma semana antes do casamento.

Consta no processo que, após o segundo depósito, a empresa de buffet informou ao casal que não teria como honrar com os contratos. Os documentos detalham que a empresa se negou a rescindir o contrato, o que obrigou o casal a procurar outra empresa para fornecer os serviços de buffet.

Não consta nos autos que a empresa de buffet tenha contratado alguma apólice de seguro.

Independentemente do ramo de seguros, a principal função do seguro é fornecer proteção financeira ao segurado, seja ele pessoa física ou jurídica. Isso significa que o seguro compensa a perda em um evento coberto em contrato. No mundo dos negócios, é essencial estar preparado para lidar com os desafios e imprevistos que podem surgir ao longo do caminho. Uma das maneiras mais eficazes de proteger uma empresa contra possíveis perdas financeiras é por meio da contratação de seguros.

Quem planeja um evento espera que tudo saia perfeito. Pensando nisso, as principais cias. seguradoras disponibilizam em seus portfólios de produtos o Seguro para Eventos, de Responsabilidade Civil – RC, entre outros produtos, com diversas garantias que contemplam coberturas desde a montagem até a desmontagem, além de garantir os terceiros participantes do evento.

É bom destacar que o mercado de festas e eventos é movimentado. Todos os anos, milhares de casais se planejam financeiramente para sua organização e, cada vez mais, necessita-se de um maior planejamento e organização financeira para evitar os imprevistos que acontecem pelo caminho.

Todos sabem que imprevistos acontecem no casamento, desde acidentes com convidados a problemas maiores com fornecedores, como por exemplo, o cancelamento do buffet ou de outro serviço.

Antes de fechar a contratação de uma apólice de seguro, é fundamental buscar esclarecer ao máximo sobre o seguro, suas coberturas e riscos excluídos, com a orientação e assessoria de um profissional corretor de seguros.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Fonte: TJDFT – Processo: 0764282-20.2022.8.07.0016

  • Sexta, 15 Setembro 2023
  • Crédito de Imagens e Divulgação – Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / TJDFT
  • SEGS.com.br – Categoria: Seguros

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