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Home Notícias Embriaguez ao volante invalida seguro, decide TJ de Minas Gerais.
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Embriaguez ao volante invalida seguro, decide TJ de Minas Gerais.

byAdauto Farias inNotícias posted on18 de agosto de 2023
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Embriaguez ao volante invalida seguro, decide TJ de Minas Gerais.
https://sincor-ma.com.br/wp-content/uploads/2023/08/Embriaguez-ao-volante-invalida-seguro-decide-TJ-de-Minas-Gerais.mp3

O artigo 768 do Código Civil estabelece que o detentor de seguro perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.

Essa foi a fundamentação adotada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) para reconhecer que a embriaguez do condutor de veículo segurado caracteriza agravamento intencional do risco, nos termos do artigo 768.

A decisão foi provocada pelo recurso de apelação de uma empresa de seguros contra a ação de cobrança ajuizada pela mãe de um segurado que morreu em um acidente automotivo.

A empresa sustentou que o exame toxicológico da vítima demonstrou que ele estava embriagado no momento do acidente, o que afastaria o direito de recebimento do seguro, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Vicente de Oliveira Silva, destacou que o relatório da necropsia goza de presunção de veracidade, de modo que é incontestável que a vítima estava sob efeito de álcool no momento do acidente.

“Na verdade, o que fica evidente dos autos é que o comportamento adotado pelo segurado na ocasião do acidente, que culminou no seu falecimento, dotado de alto grau de reprovabilidade social, é manifestamente contrário ao ao Código de Trânsito Brasileiro.”

Diante disso, ele votou pela improcedência do pedido de pagamento do seguro e condenou a autora a pagar custas e honorários advocatícios, fixados em 12% do valor da causa. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1.0000.23.099559-9/001

 Seguro
Notícias | 18 de agosto de 2023 | Fonte: Conjur
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