Em um contrato de seguro a boa-fé é presumida, enquanto a má-fé deve ser comprovada pela seguradora.
Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto por seguradora contra a respeitável sentença proferida nos autos da “Ação de Cobrança Securitária” em sua face movida por Alessandra Ulzan e Thiago UIzan. A mencionada sentença julgou procedente o pedido formulado na inicial, tudo nos seguintes termos:...