Na madrugada do último domingo (10), um carro invadiu um posto de gasolina e atropelou frentista e motociclista, em Paulista, no Recife, de acordo com o portal G1. Assim como outros acidentes, este chamou atenção do setor de seguros. Mas, afinal, quais coberturas poderiam ser acionadas?
O corretor de seguros e diretor do Sincor-DF, Dorival Alves, comentou que, diante desta situação, a primeira iniciativa é saber se o veículo atropelador tem um seguro e, caso tenha, é necessário observar se o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) foi contratado. “Este seguro visa reembolsar ao segurado a indenização à qual esteja obrigado, judicial ou extrajudicialmente, a pagar em consequência de Danos Corporais e/ou Danos Materiais Involuntários causados a terceiros.”, destaca ele. As indenizações dos sinistros reclamados só poderão ser indenizadas após a emissão do laudo pericial pela autoridade policial diante do envolvimento de pessoas com lesões corporais e a competente análise por parte da seguradora, respeitando as condições gerais do contrato de seguro.
No entanto, caso o veículo do acidente não contar com seguro, todos os prejudicados na situação (posto de gasolina – dano material, frentista e cliente – danos corporais) deverão buscar os direitos na justiça, de acordo com Dorival. O diretor do Sincor-DF também destaca que outro produto relevante para posto de gasolina que visa proteger as instalações e o conteúdo do negócio contra danos imprevistos, como acidentes.
Os profissionais corretores de seguros sempre devem atentar, aos empresários e proprietários de postos de combustíveis, a obrigatoriedade da contratação de uma apólice de seguro de vida. Com este produto, é possível proteger os funcionários contratados no regime CLT para cumprir exigências das maiorias das Convenções Coletivas de Trabalho.
Notícias | 19 de setembro de 2023 | Fonte: CQCS l Manuella Cavalcanti