A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) que havia reconhecido vínculo empregatício entre a seguradora Prudential do Brasil e um de seus franqueados, que trabalhou como corretor dos seguros da empresa entre julho de 2013 e novembro de 2021.
Na decisão monocrática, a ministra julgou procedente o pedido de cassação da decisão do TRT3 e determinou que outra decisão seja proferida seguindo o que o próprio STF estabeleceu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324/DF.
Na ADPF, os ministros do Supremo estabeleceram que “é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada”.
“A eminente ministra Carmen Lúcia ratifica a consolidação da jurisprudência do STF acerca de outras formas de organização empresarial além das regidas pela CLT, garante segurança jurídica e um ambiente favorável ao empreendedorismo, bem como valoriza o papel da Justiça do Trabalho de promoção da proteção social aos trabalhadores hipossuficientes”, afirmou Antônio Rezende, vice-presidente jurídico da Prudential do Brasil.
Para Sidnei Amendoeira, diretor jurídico da Associação Brasileira de Franchising, a decisão é um marco para o setor e reforça decisões anteriores dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. “A ministra foi extremamente feliz ao cassar uma decisão do TRT3 que havia desnaturado completamente contrato de franquia para estabelecer vínculo empregatício com a franqueadora ao completo arrepio da natureza jurídica do contrato”, disse Amendoeira.
Entenda o caso
Em 2022, o ex-franqueado da Prudential entrou na Justiça com o processo 0010381-50.2022.5.03.0111 pedindo reconhecimento de vínculo de emprego com a seguradora pelo período em que trabalhou como corretor franqueado entre 2013 e 2021. Na época, o valor atribuído à causa foi de R$ 4,5 milhões.
O TRT3, em sua decisão, entendeu que existiam elementos na relação entre a seguradora e o franqueado que caracterizam vínculo de emprego, como a necessidade do corretor comparecer a reuniões semanais de definição de metas que, se não fossem cumpridas, poderiam resultar no término do contrato. Para o TRT3, “a formalização do contrato de franquia deu-se com o intuito de burlar a legislação trabalhista”.
A seguradora apresentou uma reclamação ao STF, com pedido de medida liminar, argumentando que a decisão do TRT3 violava decisões anteriores do Supremo que consideraram lícita a terceirização de atividade fim e meio.
Na Reclamação 61.437, a empresa alega que o TRT3 desrespeitou o entendimento do STF nos julgamentos da ADPF 324, das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 48 e 66 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3.961 e 5.625. Os advogados citam o ministro André Mendonça, que reconheceu “a validade de terceirizações ou qualquer outra forma de divisão do trabalho, inclusive relações contratuais, como as existentes na modelagem de franquias”.
Na decisão monocrática, a ministra Cármen Lúcia diz que a decisão do TRT3 “afronta o decidido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324/DF” e determina que outra decisão seja proferida.
“Esta decisão representa um avanço significativo no combate à insegurança jurídica causada por alguns julgamentos da Justiça Trabalhista que, indo além da sua competência, ignoram deliberadamente a modernização das dinâmicas trabalhistas”, disse Lucas Campos, sócio de Eduardo Ferrão Advogados-Associados, advogado que representa a Prudential no caso.
Os advogados do franqueado não responderam à reportagem até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.
Notícias | 24 de agosto de 2023 | Fonte: Jota