No último dia 28/05, o cantor sertanejo Zé Ottávio relatou ter se envolvido em um grave acidente de carro, na BR-153, no Tocantins. Em um vídeo publicado nas redes sociais, ele contou que estava a caminho do aeroporto de Palmas quando um animal apareceu na pista, colidiu e o veículo foi parcialmente destruído. Especialista destaca o funcionamento da cobertura de seguro. As informações são da CNN Brasil.
O cantor contou que ao perceber a presença do animal da pista, não conseguiu desviar porque de um lado da pista vinha um outro veículo, já do outro lado havia um enorme buraco. Ainda segundo o relato, todos os passageiros que estavam no carro estão bem, já o artística sofreu alguns arranhões e queimaduras.
Em entrevista ao CQCS, o advogado, Corretor de Seguros e Diretor do Sincor-DF, Dorival Alves, ressalta que em casos como este, quando os animais envolvidos no acidente são identificados, os proprietários ou detentores dos mesmos podem responder de forma civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros em acidentes nas rodovias. “Podemos destacar também que, se o acidente ocorrer em rodovia pedagiada, a concessionária do pedágio tem o dever de fiscalizar e manter as estradas seguras para os motoristas e, se houve uma falha nessa fiscalização, a mesma deverá ser responsabilizada.
O especialista também destaca como age o seguro em episódios como o do cantor Zé Ottávio. “Seja qual for o tipo de acidente, o seguro de automóvel, se contratado e contemplando a cobertura de colisão, cobre os prejuízos causados pelo atropelamento de animais. Em casos mais graves, pode ser aberta uma sindicância para apurar os fatos, porém, quase sempre, os reparos ou a indenização integral, se for o caso, são autorizadas pelas companhias e seguradoras. Vale destacar que se caso identificado o proprietário do animal, a seguradora ajuizará uma ação para reaver os prejuízos indenizados.
Dorival frisa ainda que, ao ocorrer tal situação, é importante fotografar o ocorrido, registrar um boletim de ocorrência e se a rodovia for pedagiada, acionar a concessionária da rodovia. O mesmo vale se houver danos no veículo por objetos jogados na via ou por obras, reparos e manutenções que estejam sendo realizadas.