Na última quinta-feira (08), um carro de luxo da marca BMW pegou fogo após moradores da região de Sorriso-MT tentarem destruir uma ‘caixa’ de abelhas. O Corpo de Bombeiros foi acionado para conter as chamas, porém o veículo foi completamente destruído. Especialista destaca a importância do seguro auto em casos de incêndio. As informações são do site Olhar Direito.
Segundo relatado pelo Corpo de Bombeiros, o incêndio começou quando os moradores tentavam exterminar um enxame de abelhas usando uma tocha. Em certo momento, o pano em chamas acabou caindo e atingindo o veículo. O carro foi consumido pelo fogo e ficou completamente destruído.
Em entrevista ao CQCS, o advogado, Corretor de Seguros e Diretor do Sincor-DF, Dorival Alves, ressalta que a cobertura contra incêndio no seguro auto serve para os casos em que o carro for atingido pelo fogo e sofrer algum sinistro, valendo para ocasiões, como problemas mecânicos que levem a um curto-circuito, explosões acidentais ou causas externas. “No caso ocorrido em Sorisso-MT, deve-se ter em mente que a cobertura contra incêndio no seguro automóvel será melhor avaliada pela companhia seguradora respeitando as condições básicas do contrato de seguro e suas exclusões tais como, atos ilícitos praticados pelo segurado”, disse.
O especialista destaca que caso o sinistro tenha cobertura, os estragos apurados serão avaliados pela seguradora. “Para isso, existe uma regra nessa cobertura, a de incêndio: o seguro cobre o conserto do automóvel se o custo do reparo não superar em 75% o valor do carro. Passou disso? É simples: se o gasto do conserto é igual ou acima dos 75% do valor do carro, é considerado como Perda Total. Ao menos, é garantido ao segurado a indenização completa do valor do automóvel. Lembrando: as indenizações são baseadas de acordo com a Tabela FIPE.
Dorival afirma ainda que o seguro de automóvel que contempla somente a cobertura de incêndio, sendo esta a mais simples e barata entre as coberturas, é uma boa alternativa para quem procura uma cobertura mais em conta.
“Em situações de incêndio, não é necessário o pagamento da franquia na cobertura, não é necessário nenhum gasto além do que já é pago pela cobertura. Já a cobertura compreensiva é mais completa. Além de cobrir tudo o que está na mais simples, assegura indenizar o segurado nos casos nos casos em que houve colisão do veículo, como os acidentes de trânsito”, pontuou.