De acordo com informações do site Metrópoles, no último sábado (07), fortes chuvas atingiram a Serra de Santa Catarina, provocando alagamentos em várias cidades. Imagens que circulam nas redes sociais mostram algumas Ferraris atingidas pela água após um alagamento, na cidade de Urubici (SC). Os veículos faziam parte de um encontro promovido pelos donos. Especialista ouvido pelo CQCS destaca ação do seguro no referido caso.
Nos vídeos divulgados nas redes sociais é possível ver que a força da chuva provocou uma lâmina d’água que atingiu os pneus dos carros de luxo. Levando em consideração que os veículos são mais baixos em relação a carros populares, os proprietários logo acionaram guinchos para retirá-los do local com segurança e evitar prejuízos. Com barro e pedras espalhadas pelas ruas, os donos das Ferraris também optaram por não dirigir nas vias do local.
Em entrevista ao CQCS, o advogado, Corretor de Seguros e Diretor do Sincor-DF, Dorival Alves, destacou que um dos problemas mais comuns vindos com a chuva são as enchentes, inundações e alagamentos cujos prejuízos se dão por inúmeros fatores como ocupação de áreas urbanas feita de maneira desordenada e infraestrutura inadequada das cidades, sendo assim, os motoristas precisam tomar cuidado com este risco, já que durante um temporal, o condutor que fica preso em um engarrafamento pode se ver ilhado em poucos minutos e, tendo seu carro invadido pelas águas, a perda pode ser grande inclusive, risco de vida.
“Quando da contratação do seguro de automóvel, a cobertura contra enchentes que causem submersão total ou parcial do veículo está inclusa em todas as apólices de seguro de automóveis completas ou compreensivas – que incluem ainda danos praticados por terceiros, vendaval, terremoto, roubo, colisão, incêndio etc. No entanto, quando se contrata o seguro de automóvel, é importante estar atento aos detalhes, incluindo as cláusulas de exclusão. O seguro contra alagamento cobre apenas a submersão do carro em água doce (chuvas, rios que transbordam etc.), não cobrindo alagamento por água salgada (do mar, por exemplo). Logo, os danos causados nos automóveis por ressacas que inundam garagens perto das praias não estão cobertos”, disse.
O especialista ressalta que a apólice restrita de seguro de automóveis, que cobre apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto, não garante indenização para alagamentos e enchentes de qualquer natureza. Muitas pessoas questionam, quando o veículo é atingido por uma enchente, se os prejuízos podem ser considerados como “perda total.” Segundo o mesmo, se o nível da água durante um alagamento ultrapassa o painel do veículo, as seguradoras consideram que possivelmente o segurado terá direito a uma ‘indenização integral, já que os danos causados pelo contato da água com as partes elétricas do veículo, estofamento e até o airbag fazem com que a recuperação tenha custo elevado.
“Após uma avaliação mecânica feita por um especialista, é hora de considerar a relação custo x benefício do conserto. Considera-se que ainda vale a pena o conserto do veículo quando o valor do reparo não ultrapassa 75% do preço do automóvel. Os reparos mais comuns para casos de enchentes são a troca dos filtros e higienização do veículo, em casos mais simples. Se a água atingir o banco do veículo, será necessária a troca de estofamento e itens mecânicos. Pode haver a necessidade de troca dos carpetes e, caso o motor aspire a água do alagamento, o que chamamos de calço hidráulico, pode ser que o motor inteiro tenha que ser substituído”, pontuou.
Dorival Alves frisa ainda que algumas atitudes tomadas pelo segurado podem fazer com que o seguro não cubra o caso de alagamento. É o que acontece quando um motorista tenta, deliberadamente, atravessar uma área alagada com seu veículo, assumindo a responsabilidade pela possível submersão do carro. É o chamado “agravo de sinistro”. Outro fator que pode impedir a cobertura do sinistro é não entrar em contato diretamente com a seguradora ou com corretor de seguros, contratando guincho ou serviços de limpeza particulares ou mesmo a inexatidão ou omissão nas declarações no ato do contrato da apólice.
“De acordo com a regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão regulador e responsável pela supervisão dos serviços das seguradoras em todo o país, as apólices, exceto raríssimas exceções, são confeccionadas para cobrir danos contra “eventos da natureza”. O pacote inclui enchentes e alagamentos, enxurradas, chuvas de granizo, quedas de árvores ou muros e deslizamentos de terra. Quando da contratação do seguro automóvel o segurado deve optar pela ‘cobertura completa’, a cobertura compreensiva”, finaliza Dorival Alves, Diretor do Sincor-DF.