A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão do Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília que condenou uma empresa de produções e eventos ao pagamento de indenização a um casal, em razão de lesão no rosto de uma mulher, ocasionado por queda de um drone durante show. A decisão da 2ª Instância fixou a quantia de R$2.949,00, por danos emergentes; R$20.450,00, por danos materiais (na modalidade lucros cessantes); R$15.000,00, por danos estéticos; e de R$3.000,00 para a mulher e R$1.000,00 para o seu cônjuge, a título de danos morais.
Os autores contam que, em 23 de junho de 2022, compareceram a um evento organizado pela produtora ré e que um drone que sobrevoava o local captando imagens colidiu com uma arvore e caiu no rosto da mulher ocasionando-lhe lesões. Detalharam que, em razão do acidente, ela teve que se submeter a procedimentos estéticos e cancelar compromissos profissionais.
No recurso, a empresa de eventos menciona que jamais autorizou o uso de drone no local e que o drone foi levado pela banda de música, tratando-se de culpa exclusiva de terceiros.
Por fim, alega a empresa de eventos que o dano estético não ficou comprovado e que a mera apresentação de agenda da clínica não é suficiente para comprovar que a ausência da autora ocasionou o cancelamento de procedimentos agendados.
Na decisão, o colegiado destacou que a empresa produções e eventos é revel no processo e neste caso foram presumidas verdadeiras todas as alegações formuladas pelos autores.
A permanência de cicatriz no rosto da mulher causa danos estéticos, considerando que se trata de uma mulher com cerca de 30 anos, médica veterinária, que a cicatriz é em local de grande visibilidade e que a mesma fazia divulgação em rede social de sua clínica.
Este processo que condenou a empresa de eventos chama atenção para a contratação do Seguro de Responsabilidade Civil Eventos, também conhecido como RC Eventos.
O seguro RC Eventos garante a indenização aos segurados dos valores que o organizador do evento vier ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado pela seguradora em decorrência de danos involuntários (corporais e/ou materiais) causados aos envolvidos no evento durante a vigência da apólice.
É bom destacar que nem sempre as empresas organizadoras de eventos se dão conta dos riscos a que estão submetidas ao promoverem um evento, seja qual for sua natureza.
A figura do profissional corretor de seguros como consultor e assessor técnico do segurado é essencial na orientação e esclarecimento de todas as questões sobre as diferentes características de cada produto e contrato de seguro. Resumindo, a presença do Corretor de Seguros garante muito mais segurança e tranquilidade ao contratante.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Fonte: TJDFT – Apelação: 0735375-80.2022.8.07.0001
- Segunda, 18 Setembro 2023
- Crédito de Imagens e Divulgação – Escrito ou enviado por Dorival Alves de Sousa / TJDFT
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