Reservatório da Casan rompe e água invade casas em comunidade de Florianópolis; FOTOS — Foto: Cristiano Gomes/NSC TV
Um reservatório de água da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) se rompeu na madrugada, por volta das 2h, desta quarta-feira, 6, em Florianópolis (SC), e inundou a comunidade de Monte Cristo, na mesma cidade. Com a inundação, diversos carros, imóveis residenciais e comerciais ficaram destruídos, algumas famílias precisaram sair das casas e duas pessoas se feriram sem gravidade, que foram atendidas pelos bombeiros e levadas a unidades de saúde. Até o momento, a companhia não informou a causa do rompimento do reservatório. O caso chama atenção também sobre como o seguro pode atuar neste momento.
Em entrevista ao CQCS, o corretor e diretor do Sincor-DF, Dorival Alves, comentou sobre o assunto. De acordo com ele, em um primeiro momento, é necessário verificar se a Casan conta com apólice de seguro de Responsabilidade Civil que contemple garantia para os prejuízos causados a terceiros por rompimento de reservatório de água: “Caso haja apólice de seguro, o segurado deve acionar imediatamente a companhia para providências urgentes quanto ao atendimento às vítimas prejudicadas e, automaticamente, realizar uma avaliação dos prejuízos materiais para as devidas indenizações.”.
Se a Casan não tiver contratado apólice de seguro de Responsabilidade Civil, os afetados pelo rompimento do reservatório, como pessoas e empresas, caso tenham seguros para os bens patrimoniais, podem acionar as respectivas companhias e corretores de seguros, segundo Dorival. Procedendo desta forma, os afetados registrarão o sinistro para conseguir assistências de socorro que são disponibilizadas pelas seguradoras. Além disso, as companhias também disponibilizam as providências quanto a reparação ou indenização integral do bem danificado, dependendo das garantias contratadas e específicas de cada apólice de seguro.
“Quando a seguradora indeniza o segurado por prejuízos causados por terceiros, ela busca reaver a totalidade dos gastos pagos.”, destaca o diretor do Sincor-DF. “Em resumo, a seguradora tem direito a ser ressarcida pelo valor pago ao segurado na posição de sub-rogada em face do causador do sinistro e, no presente caso, a Casan.”, finaliza ele.