Sincor-MA
  • Sincor MA
  • Sobre Nós
    • Quem somos
    • Diretoria
    • Convenção Coletiva
      • 2024
      • 2023
      • 2022
      • 2021
      • 2020
    • Código de Ética
  • Benefícios
  • Cursos
  • Eventos
  • Associe-se
  • Notícias
  • Contato
  • 2024
Sincor-MA
  • Sincor MA
  • Sobre Nós
    • Quem somos
    • Diretoria
    • Convenção Coletiva
      • 2024
      • 2023
      • 2022
      • 2021
      • 2020
    • Código de Ética
  • Benefícios
  • Cursos
  • Eventos
  • Associe-se
  • Notícias
  • Contato
  • 2024
Home Notícias Responsabilidade por acidente de trânsito causado por animal na pista!
Back Home

Responsabilidade por acidente de trânsito causado por animal na pista!

byAdauto Farias inNotícias posted on1 de setembro de 2023
0
0
Responsabilidade por acidente de trânsito causado por animal na pista!
https://sincor-ma.com.br/wp-content/uploads/2023/09/Responsabilidade-por-acidente-de-transito-causado-por-animal-na-pista1.mp3

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER, através de uma Ação de Regresso, indenize uma companhia de seguros por prejuízos decorrentes de acidente entre automóvel segurado e um animal que se encontrava na pista.

O ressarcimento do prejuízo a ser pago a seguradora foi fixado em R$42.511,06 (quarenta e dois mil quinhentos e onze reais e seis centavos).

Narram os autos que o veículo trafegava pela rodovia quando colidiu com um cavalo que estava solto na faixa de rolamento. A seguradora atribui à empresa concessionária de rodovia a responsabilidade pelo acidente, considerando a falha nos deveres de fiscalização e manutenção da pista.

Os elementos disponíveis nos autos informam que em 16.03.2022, por volta das 18h00, o veículo objeto da apólice de seguro contratada, trafegava pela Rodovia João Hermenegildo de Oliveira quando, na altura do quilômetro 4, teria colidido contra um animal que estaria solto sobre a faixa de rolamento.

A documentação que instruiu a inicial, constituída pelo boletim de ocorrência, por fotografias do local do acidente, contrato de seguro e comprovantes de pagamento de indenização ao segurado, suporta integralmente a versão contida na inicial e não foi impugnada pela empresa concessionária de rodovia, certo que a concessionária não se interessou em produzir contraprovas.

No mais, a afirmação pela empresa concessionária de que haveria indícios de que o condutor do veículo estaria acima do limite de velocidade não basta para elidir o acervo probatório, sobretudo porque o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER, não comprovou sua alegação. Nesse passo, não demonstrados fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito afirmado na inicial, a ação é procedente

“Ao permitir que um animal de grande porte ameaçasse a circulação dos veículos, com perigo – não apenas potencial, mas real – de provocar acidente fatal, a empresa concessionária de rodovia falhou na consecução de suas atribuições e, consequentemente, rompeu o dever legal de garantir tráfego seguro na área sob sua jurisdição”, explicou o desembargador relator do Recurso. Em seu voto, o magistrado também recorreu à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) ao destacar a responsabilidade objetiva da concessionária, que engloba atos comissivos ou omissivos.

E também, não altera essa equação a circunstância de quem seria o proprietário do animal, pois a empresa concessionária poderá voltar-se exercer o direito de regresso em face do responsável. Logo, toca ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, REEMBOLSAR à seguradora o valor de R$42.511,06 (quarenta e dois mil quinhentos e onze reais e seis centavos), por ela despendido, mesmo porque os comprovantes não foram impugnados, nada havendo que abale a veracidade de seus respectivos conteúdos

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Fonte: TJSP – Apelação nº 1019886-03.2023.8.26.0053

  • Sexta, 01 Setembro 2023
  • Crédito de Imagens: Divulgação – Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / TJSP
  • SEGS.com.br – Categoria: Seguros
Share:

Previous

Empresa de proteção veicular é alvo de ação da Polícia Federal após movimentar R$ 9 milhões!

Next

Saiba como age o seguro em casos como do atropelamento do ator Kayky Brito!

Related Posts

Registro de Corretores: diferença entre pessoas físicas e jurídicas é cada vez menor.
16 de agosto de 2023
Registro de Corretores: diferença entre pessoas físicas e jurídicas é cada vez menor.
No Comments
Susep homologa ingresso de Grupo dos EUA no controle de seguradora brasileira.
10 de abril de 2023
Susep homologa ingresso de Grupo dos EUA no controle de seguradora brasileira.
No Comments
Mudei de endereço e meu carro foi roubado. A seguradora pode recusar a indenização?
30 de agosto de 2023
Mudei de endereço e meu carro foi roubado. A seguradora pode recusar a indenização?
No Comments

Leave a Comment Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts recentes

  • Plano de Saúde é condenado a oferecer tratamento domiciliar (Home Care)!
  • Necessidade de trabalhar é principal motivo para abandono escolar!
  • Planos de saúde esperam ultrapassar os 52 milhões de usuários em 2024!
  • Hospital é condenado por cancelar cirurgia de paciente já anestesiado.
  • Polícia prende quadrilha suspeita de aplicar ‘golpe do seguro’!

Comentários

    Categorias

    • Notícias (323)

    Sindicato dos Corretores e Empresas Corretoras de Seguros, Resseguros, Vida, Saúde, Capitalização e Previdência Privada do Estado do Maranhão.

    Contatos

    Av. Colares Moreira, 444 – 1° andar, Sala 111 – Ed. Monumental – Renascença – São Luís – MA | CEP: 65075-441
    sincor-ma@sincor-ma.com.br

    Últimos posts

    • Plano de Saúde é condenado a oferecer tratamento domiciliar (Home Care)!
      18 de dezembro de 2023
      Plano de Saúde é condenado a oferecer tratamento domiciliar (Home Care)!
    • Necessidade de trabalhar é principal motivo para abandono escolar!
      18 de dezembro de 2023
      Necessidade de trabalhar é principal motivo para abandono escolar!

    O Sincor-MA

    • Associe-se
    • Convenção Coletiva
    • Diretoria
    • Quem somos
    Copyright © 2023 Sincor-MA | Todos os direitos reservados.