Sincor-MA
  • Sincor MA
  • Sobre Nós
    • Quem somos
    • Diretoria
    • Convenção Coletiva
      • 2024
      • 2023
      • 2022
      • 2021
      • 2020
    • Código de Ética
  • Benefícios
  • Cursos
  • Eventos
  • Associe-se
  • Notícias
  • Contato
  • 2024
Sincor-MA
  • Sincor MA
  • Sobre Nós
    • Quem somos
    • Diretoria
    • Convenção Coletiva
      • 2024
      • 2023
      • 2022
      • 2021
      • 2020
    • Código de Ética
  • Benefícios
  • Cursos
  • Eventos
  • Associe-se
  • Notícias
  • Contato
  • 2024
Home Notícias Hotel condenado a indenizar criança por queda de brinquedo infantil!
Back Home

Hotel condenado a indenizar criança por queda de brinquedo infantil!

byAdauto Farias inNotícias posted on23 de agosto de 2023
0
0
Hotel condenado a indenizar criança por queda de brinquedo infantil!
https://sincor-ma.com.br/wp-content/uploads/2023/08/Hotel-condenado-a-indenizar-crianca-por-queda-de-brinquedo-infantil.mp3

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou um hotel ao pagamento de indenização a criança que sofreu traumatismo craniano após queda de brinquedo infantil no parque. O hotel foi condenado a pagar R$28.080,00 (vinte e oito mil e oitenta reais) de indenização, por danos materiais (pelos gastos com serviços de babá, dentista, psicólogo, neuropediatra e exames), além de R$20.000,00 (vinte mil reais) de danos morais à criança e R$5.000,00 (cinco mil reais) a cada um dos genitores.

Consta no processo que a criança brincava no escorregador do parque do hotel, momento em que se desequilibrou e caiu de uma altura de 1,5 metros. Em razão da queda, sofreu traumatismo craniano grave. Os genitores alegaram que o acidente ocorreu em razão de “sucessivas falhas do hotel, sobretudo pela ausência de tapete protetor no brinquedo, inexistência de informação sobre o modo de utilizá-lo e pela não prestação de auxílio no transporte ao pronto-socorro”.

No recurso, o hotel argumentou que as lesões sofridas pela criança não ocorreram nas dependências do hotel, o qual cumpre todas as normas de segurança.

Ao julgar o recurso, o colegiado destacou a vasta quantidade de provas que apontam para ausência de segurança no hotel e, por conseguinte, relação com o acidente. Mencionou o defeito no produto ofertado pelo hotel, sendo inaceitável que o uso de brinquedo infantil cause traumatismo craniano naqueles que o utilizam.

O hotel, em sua defesa, não apresentou cópia de apólice de seguro que contemplasse cobertura para o reembolso de despesas médicas e hospitalares em caso de acidente sofrido por hospedes dentro da área do hotel e outros riscos inerentes a atividade empresarial.

É importante destacar que as principais seguradoras disponibilizam o produto Seguro para Hotéis e Pousadas que oferecem coberturas que o empresário necessita para proteger o seu patrimônio.

O Seguro destinado a Hotéis e Pousadas visa proteger as instalações, equipamentos e móveis de danos e imprevistos como Incêndio, Vendaval, Danos Elétricos, etc., além de Responsabilidade Civil Operações para cobrir possíveis prejuízos a terceiros, indenizações por danos materiais ou corporais causados a terceiros dentro do estabelecimento segurado, Responsabilidade Civil Empregador que cobre danos aos empregados no decorrer de sua atividade, entre outros.

Ainda pertinente ao assunto, destacamos a importância do profissional corretor de seguros. Este profissional é essencial na orientação e esclarecimento quando da contratação do seguro e de todas as questões sobre a apólice de seguro e as diferentes características de cada cobertura. Resumindo, a presença do Corretor de Seguros garante muito mais segurança e tranquilidade ao segurado.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – (CNC).

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT – Processo nº 0717877-73.2019.8.07.0001

  • Quarta, 23 Agosto 2023
  • Crédito de Imagens e Divulgação – Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / TJDFT
  • SEGS.com.br – Categoria: Seguros
Share:

Previous

Veja segmento que pode gerar novos clientes para o Corretor!

Next

ATENÇÃO!! NOVA DATA!!

Related Posts

Descubra o seu potencial com o MBA da ENS!
14 de setembro de 2023
Descubra o seu potencial com o MBA da ENS!
No Comments
CAPEMISA marca presença no CQCS Insurtech & Innovation 2023 e destaca que Corretor é protagonista.
27 de julho de 2023
CAPEMISA marca presença no CQCS Insurtech & Innovation 2023 e destaca que Corretor é protagonista.
No Comments
Fraudes no Seguro Auto podem ser identificadas por Inteligência Artificial!
12 de junho de 2023
Fraudes no Seguro Auto podem ser identificadas por Inteligência Artificial!
No Comments

Leave a Comment Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts recentes

  • Plano de Saúde é condenado a oferecer tratamento domiciliar (Home Care)!
  • Necessidade de trabalhar é principal motivo para abandono escolar!
  • Planos de saúde esperam ultrapassar os 52 milhões de usuários em 2024!
  • Hospital é condenado por cancelar cirurgia de paciente já anestesiado.
  • Polícia prende quadrilha suspeita de aplicar ‘golpe do seguro’!

Comentários

    Categorias

    • Notícias (323)

    Sindicato dos Corretores e Empresas Corretoras de Seguros, Resseguros, Vida, Saúde, Capitalização e Previdência Privada do Estado do Maranhão.

    Contatos

    Av. Colares Moreira, 444 – 1° andar, Sala 111 – Ed. Monumental – Renascença – São Luís – MA | CEP: 65075-441
    sincor-ma@sincor-ma.com.br

    Últimos posts

    • Plano de Saúde é condenado a oferecer tratamento domiciliar (Home Care)!
      18 de dezembro de 2023
      Plano de Saúde é condenado a oferecer tratamento domiciliar (Home Care)!
    • Necessidade de trabalhar é principal motivo para abandono escolar!
      18 de dezembro de 2023
      Necessidade de trabalhar é principal motivo para abandono escolar!

    O Sincor-MA

    • Associe-se
    • Convenção Coletiva
    • Diretoria
    • Quem somos
    Copyright © 2023 Sincor-MA | Todos os direitos reservados.