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Home Notícias Jogador cobra e Justiça condena Fluminense por não contratar seguro.
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Jogador cobra e Justiça condena Fluminense por não contratar seguro.

byAdauto Farias inNotícias posted on22 de agosto de 2023
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Jogador cobra e Justiça condena Fluminense por não contratar seguro.
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Na última segunda-feira (21), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reforçou a condenação do Fluminense em um processo movido pelo atacante Pedro, que hoje atua no Flamengo. O acidente que motivou a discussão judicial foi a lesão no joelho sofrida pelo jogador em junho de 2018. Ele passou por cirurgia após rompimento do ligamento do joelho direito e precisou se afastar das suas atividades, no entanto, não foi coberto pelo seguro do clube. As informações são do site UOL.

O seguro contratado pelo clube à época para os jogadores envolvia morte, auxílio funeral e invalidez permanente por acidente. Mas não tinha cobertura para acidentes com afastamento temporário, como a lesão sofrida por Pedro em 2018.

No movimento mais recente, a Justiça reconheceu que o clube não contratou seguro para acidentes de trabalho, contrariando o que diz a Lei Pelé (artigo 45). O Fluminense, assim, terá que pagar a indenização correspondente ao seguro obrigatório.

A derrota do Fluminense no processo foi mantida em segunda instância, com os desembargadores da Sexta Turma do TRT aceitando os embargos de declaração do atacante. O Fluminense pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Se isso não ocorrer, os valores efetivamente a serem pagos pelo Flu serão discutidos quando a fase de execução da dívida chegar.De acordo com a Desembargadora Maria Helena Motta, relatora do processo na 6ª Turma do TRT: “É obrigação das entidades de prática desportiva a contratação de seguro de vida e de acidentes pessoais para os atletas profissionais, com escopo de cobrir os riscos aos quais estão sujeitos em razão da atividade desenvolvida. “Logo, há a obrigação de contratação do seguro de vida e de acidentes pessoais, com a consequente percepção da indenização correspondente em caso de infortúnio, que não apenas se vincula à morte ou à invalidez permanente total do atleta, mostrando-se devida ainda que nos casos de incapacidade laborativa parcial ou temporária.”

 #seguros
otícias | 22 de agosto de 2023 | Fonte: CQCS l Géssica Santos
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