Sincor-MA
  • Sincor MA
  • Sobre Nós
    • Quem somos
    • Diretoria
    • Convenção Coletiva
      • 2024
      • 2023
      • 2022
      • 2021
      • 2020
    • Código de Ética
  • Benefícios
  • Cursos
  • Eventos
  • Associe-se
  • Notícias
  • Contato
  • 2024
Sincor-MA
  • Sincor MA
  • Sobre Nós
    • Quem somos
    • Diretoria
    • Convenção Coletiva
      • 2024
      • 2023
      • 2022
      • 2021
      • 2020
    • Código de Ética
  • Benefícios
  • Cursos
  • Eventos
  • Associe-se
  • Notícias
  • Contato
  • 2024
Home Notícias Justiça mantem multa no valor de R$ 166,4 mil contra banco por práticas abusivas na contratação de seguro de automóvel.
Back Home

Justiça mantem multa no valor de R$ 166,4 mil contra banco por práticas abusivas na contratação de seguro de automóvel.

byAdauto Farias inNotícias posted on24 de julho de 2023
0
0
Justiça mantem multa no valor de R$ 166,4 mil contra banco por práticas abusivas na contratação de seguro de automóvel.
https://sincor-ma.com.br/wp-content/uploads/2023/07/Justica-mantem-multa-no-valor-de-R-1664-mil-contra-banco-por-praticas-abusivas-na-contratacao-de-seguro-de-automovel-Materia-Publicada-em-240723.mp4

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, SP, manteve decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital que considerou válida a multa no valor de R$166.480,01 (cento e sessenta e seis mil e quatrocentos e oitenta reais e um centavo) aplicada pelo Procon-SP contra uma instituição financeira que atua como Banco, Consórcio, Corretora de Seguros e Serviços e Participações. Destacando que o principal papel do grupo é atuar junto à rede de Concessionárias de Automóveis.

O Procon aplicou multa contra o banco em decorrência de uma reclamação apresentada por um cliente relatando abusos da instituição financeira no financiamento de automóveis. Entre as práticas abusivas reportadas ao Procon estão a cobrança de tarifa de cadastro e de seguros, contratação de seguradora imposta pelo banco, falta de dados da pessoa jurídica nos boletos, previsão contratual de envio de material publicitário.

O banco condenado é o braço financeiro de uma marca de automóvel com atuação em todo o território nacional dentro das agências das concessionárias de veículos.

Quanto à cobrança de seguros e contratação de seguradora imposta pelo banco através da corretora de seguros cativa que também culminou na autuação por parte do Procon, contudo, não assiste razão ao requerente, ora, banco, em sua contestação.

Como bem observado quando da autuação da instituição financeira (Banco) por parte do Procon, não logrou a instituição financeira comprovar que a assinatura dos documentos se deu de forma livre, espontânea e consciente. A prática revela que tais instrumentos são impostos ao consumidor, que não tem qualquer margem de decisão quanto à sua assinatura ou não.

Em seu voto, o desembargador relator do recurso, destacou que a tarifa de cadastro pode ser cobrada tão somente “quando o consumidor inicia o seu primeiro relacionamento com o banco ou instituição financeira, seja para abrir uma conta ou uma poupança, seja para ter acesso a uma linha de crédito ou leasing”. O julgador também não reconheceu como abusivo o envio de material promocional. No entanto, o desembargador afirmou que ficou demonstrada a ilegalidade e a abusividade do banco nas demais práticas.

Entre as abusividades reconhecidas estão a contratação de seguradora imposta pelo banco, o envio de boletos sem informações como, endereço e número do CNPJ do fornecer e a cobrança de taxa para registro do veículo sem que fosse comprovada a despesa junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

O magistrado pontuou, ainda, que o valor da multa no valor de R$166.480,01 (cento e sessenta e seis mil e quatrocentos e oitenta reais e um centavo) aplicada pelo Procon contra o banco, deve ser mantido. Decisão Unânime

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Fenacor.

Fonte: TJSP – Apelação: 1052355-44.2019.8.26.0053 – Comunicação Social – GC

Share:

Previous

Parabéns CAPEMISA, pelos seus 63 anos!

Next

Em ação de regresso compete a seguradora o ônus da prova!

Related Posts

Grave acidente em parque de diversões evidencia importância do Seguro RCF .
26 de setembro de 2023
Grave acidente em parque de diversões evidencia importância do Seguro RCF .
No Comments
A simples recusa do condutor do veículo em realizar o teste do bafômetro não gera, por si só, a negativa da indenização do seguro!
5 de junho de 2023
A simples recusa do condutor do veículo em realizar o teste do bafômetro não gera, por si só, a negativa da indenização do seguro!
No Comments
Atrasei o pagamento do meu plano de saúde. O atendimento pode ser negado?
21 de agosto de 2023
Atrasei o pagamento do meu plano de saúde. O atendimento pode ser negado?
No Comments

Leave a Comment Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts recentes

  • Plano de Saúde é condenado a oferecer tratamento domiciliar (Home Care)!
  • Necessidade de trabalhar é principal motivo para abandono escolar!
  • Planos de saúde esperam ultrapassar os 52 milhões de usuários em 2024!
  • Hospital é condenado por cancelar cirurgia de paciente já anestesiado.
  • Polícia prende quadrilha suspeita de aplicar ‘golpe do seguro’!

Comentários

    Categorias

    • Notícias (323)

    Sindicato dos Corretores e Empresas Corretoras de Seguros, Resseguros, Vida, Saúde, Capitalização e Previdência Privada do Estado do Maranhão.

    Contatos

    Av. Colares Moreira, 444 – 1° andar, Sala 111 – Ed. Monumental – Renascença – São Luís – MA | CEP: 65075-441
    sincor-ma@sincor-ma.com.br

    Últimos posts

    • Plano de Saúde é condenado a oferecer tratamento domiciliar (Home Care)!
      18 de dezembro de 2023
      Plano de Saúde é condenado a oferecer tratamento domiciliar (Home Care)!
    • Necessidade de trabalhar é principal motivo para abandono escolar!
      18 de dezembro de 2023
      Necessidade de trabalhar é principal motivo para abandono escolar!

    O Sincor-MA

    • Associe-se
    • Convenção Coletiva
    • Diretoria
    • Quem somos
    Copyright © 2023 Sincor-MA | Todos os direitos reservados.