Julgamento analisa a cobrança de PIS e Cofins incidentes sobre o faturamento do setor financeiro entre 2000 e 2014
O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou na sexta-feira (2), em plenário virtual, o julgamento bilionário (tema 372) envolvendo o setor financeiro (bancos, seguradoras e corretoras) e a cobrança das contribuições sociais (PIS e Cofins) incidentes sobre o faturamento entre os anos de 2000 e 2014.
Até o momento, dois ministros já votaram. Dias Toffoli, que havia pedido vista, liberou o seu voto já na sexta, primeiro dia da retomada de julgamento, que vai até o próximo dia 12.
Em sua justificativa, Toffoli alegou que “as receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/COFINS”. Ou seja, seu voto é divergente do relator, ex-ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou seu voto em dezembro de 2022. Na época, Lewandowski sustentou que o conceito de faturamento “compreende somente o proveniente da venda de produtos, de serviços ou de produtos e serviços”.
O que está em jogo?
O setor financeiro – incluindo o mercado segurador – defende que não sejam consideradas como faturamento nesse período suas receitas de intermediação financeira. Ou seja, no caso das seguradoras, os prêmios de seguros (valor pago pelo cliente à seguradora para garantir o recebimento da indenização pelo risco especificado no contrato).
As perdas para a União em caso de derrota são estimadas em ao menos R$ 115 bilhões, segundo maior valor envolvendo ações de natureza tributária na última instância do Judiciário, segundo informou a Folha de São Paulo.
Notícias | 5 de junho de 2023 | Fonte: Infomoney