Sincor-MA
  • Sincor MA
  • Sobre Nós
    • Quem somos
    • Diretoria
    • Convenção Coletiva
      • 2024
      • 2023
      • 2022
      • 2021
      • 2020
    • Código de Ética
  • Benefícios
  • Cursos
  • Eventos
  • Associe-se
  • Notícias
  • Contato
  • 2024
Sincor-MA
  • Sincor MA
  • Sobre Nós
    • Quem somos
    • Diretoria
    • Convenção Coletiva
      • 2024
      • 2023
      • 2022
      • 2021
      • 2020
    • Código de Ética
  • Benefícios
  • Cursos
  • Eventos
  • Associe-se
  • Notícias
  • Contato
  • 2024
Home Notícias A simples recusa do condutor do veículo em realizar o teste do bafômetro não gera, por si só, a negativa da indenização do seguro!
Back Home

A simples recusa do condutor do veículo em realizar o teste do bafômetro não gera, por si só, a negativa da indenização do seguro!

byAdauto Farias inNotícias posted on5 de junho de 2023
0
0
A simples recusa do condutor do veículo em realizar o teste do bafômetro não gera, por si só, a negativa da indenização do seguro!

Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo segurado de nome T. S., na “Ação Declaratória c/c Cobrança” movida em face de seguradora, contra a respeitável sentença do Juízo da Comarca de Piracicaba, (SP), que julgou IMPROCEDENTE a ação e condenou o segurado no pagamento de honorários advocatícios, além de custas processuais.

Inconformado, o SEGURADO interpôs RECURSO de APELAÇÃO, para que fosse reformada, a r. sentença, aduzindo em síntese, que embora tenha se negado a realizar o teste do bafômetro, nenhuma ressalva foi feita pelos policiais que conduziam a ocorrência, que pudesse supor o seu estado de embriaguez.

Narra o segurado, que por ocasião da lavratura do Boletim de Ocorrência – BO, os policiais nada relataram acerca de sinais característicos de ingestão de bebida alcoólica, pois a mera recusa de se submeter ao teste do bafômetro não enseja a presunção de alcoolemia.

Assevera o segurado que, caso houvesse qualquer indício de alterações psicomotoras, incumbia as autoridades que conduziram a ocorrência policial acompanhar o segurado até uma delegacia onde pudesse ser realizado um exame médico apropriado e hábil a comprovar com certeza o suposto estado de embriaguez.

Enfatiza também quanto a necessidade da existência de prova inequívoca de estado de embriaguez para possibilitar a negativa de indenização do veículo segurado.

Pugna pela reforma da respeitável sentença para declarar e reconhecer a obrigação contratual da seguradora em efetuar o pagamento da quantia securitária decorrente da apólice de seguro entabulada entre as partes. Ainda, pugna o segurado pela inversão da condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência.

Destacando que as partes firmaram o contrato de seguro do veículo BMW 320i Active Flex, com cobertura para os casos de colisão, incêndio e roubo.

Consta dos autos que o segurado sofreu acidente ao perder o controle do veículo e colidir contra a defesa metálica da rodovia.

Segundo consta no relatório do Doutor Desembargador, a seguradora se negou a pagar o sinistro coberto na apólice sob a alegação de que constou no Boletim de Ocorrência, (BO), que o segurado, então condutor do veículo, foi autuado no dia do acidente por se recusar a fazer o teste Etilômetro, (Bafômetro), fato que não constitui, por si só, presunção de estado de embriaguez.

Da análise dos documentos, nota-se que o acidente não ocorreu porque o motorista estava em alta velocidade, ou dirigindo sem respeitar as normas de segurança.

Ora, a perda do controle do veículo que ocasionou o tombamento não traduz circunstâncias que denotariam a embriaguez do condutor.

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, da Comarca de Piracicaba, deram PROVIMENTO ao RECURSO para CONDENAR a SEGURADORA a INDENIZAR o SEGURADO.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguro e delegado representante da Fenacor

Fonte: TJSP – Apelação Cível nº 1004378-60.2018.8.26.0451

  • Segunda, 05 Junho 2023
  • Crédito de Imagens: Divulgação – Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / TJSP
  • SEGS.com.br – Categoria: Seguros
Share:

Previous

CNseg recorre à Justiça para barrar registro de seguros!

Next

STF retoma julgamento sobre contribuição de bancos e seguradoras com voto de Toffoli!

Related Posts

5º CONSEGNE é um sucesso e destaca força do setor de seguros nordestino
2 de maio de 2023
5º CONSEGNE é um sucesso e destaca força do setor de seguros nordestino
No Comments
Senado define se fará audiência pública para discutir proteção veicular !
30 de agosto de 2023
Senado define se fará audiência pública para discutir proteção veicular !
No Comments
Nossa homenagem aos trabalhadores do Brasil!
30 de abril de 2023
Nossa homenagem aos trabalhadores do Brasil!
No Comments

Posts recentes

  • Plano de Saúde é condenado a oferecer tratamento domiciliar (Home Care)!
  • Necessidade de trabalhar é principal motivo para abandono escolar!
  • Planos de saúde esperam ultrapassar os 52 milhões de usuários em 2024!
  • Hospital é condenado por cancelar cirurgia de paciente já anestesiado.
  • Polícia prende quadrilha suspeita de aplicar ‘golpe do seguro’!

Comentários

    Categorias

    • Notícias (323)

    Sindicato dos Corretores e Empresas Corretoras de Seguros, Resseguros, Vida, Saúde, Capitalização e Previdência Privada do Estado do Maranhão.

    Contatos

    Av. Colares Moreira, 444 – 1° andar, Sala 111 – Ed. Monumental – Renascença – São Luís – MA | CEP: 65075-441
    sincor-ma@sincor-ma.com.br

    Últimos posts

    • Plano de Saúde é condenado a oferecer tratamento domiciliar (Home Care)!
      18 de dezembro de 2023
      Plano de Saúde é condenado a oferecer tratamento domiciliar (Home Care)!
    • Necessidade de trabalhar é principal motivo para abandono escolar!
      18 de dezembro de 2023
      Necessidade de trabalhar é principal motivo para abandono escolar!

    O Sincor-MA

    • Associe-se
    • Convenção Coletiva
    • Diretoria
    • Quem somos
    Copyright © 2023 Sincor-MA | Todos os direitos reservados.